EDITAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO CIDADANIA DOS PAÍSES BAIXOS - CCPB BIÊNIO 2023-24


Preâmbulo - O Conselho de Cidadãos dos Países Baixos – CCPB – grupo de voluntários brasileiros residentes e domiciliados neste país, vem a público

comunicar a abertura do processo de eleição para um novo mandato de dois anos (2023-2024), aberto à toda a comunidade brasileira residente nos Países Baixos.

Neste edital constam: as etapas que fazem parte do processo; as atribuições da comissão eleitoral; os critérios para a aprovação do(a)s candidato(a)s e observações finais.


CAPÍTULO I


Das etapas e calendário

Art. 1º As etapas desde lançamento do processo eleitoral até a sua conclusão seguirão o seguinte trajeto:


Etapa 1 – Publicação do edital: 25/11/2022

Etapa 2 – Apresentação de candidaturas à comissão eleitoral: de 25/11/2022 a 15/01/2023

Etapa 3 – Divulgação online do perfil do(a)s candidatos(a)s à comunidade brasileira nos Países Baixos: de 16/12/2022 a 26/02/2023

Etapa 4 – Eleição online: de 12/02/2023 a 26/02/2023

Etapa 5 – Divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral: 28/02/2023

Etapa 6 – Abertura de período para eventuais recursos: de 5 a 8/02/2023

Etapa 7 - Resposta da Comissão Eleitoral para os eventuais recursos: de 1 a 03/03/2023

Etapa 8 - Divulgação do relatório com resultado definitivo da eleição: 13/03/2023

Etapa 9 - Primeira reunião estrutural e de posse do(a)s eleito(a)s: entre 14 a 17/03/2023 - data indicativa

Etapa 10 - Dissolução da Comissão Eleitoral: Na data da realização da reunião de posse


Art. 2º O local, data, horário e se a reunião de posse será presencial e o local será definido

e avisado os eleitos em tempo hábil.



CAPÍTULO II


Da Comissão Eleitoral (CE)


Art. 1º O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 4 (quatro) membros com possibilidade de ampliação. É um grupo temporário formado por cidadã(o)s selecionado(a)s ou indicado(a)s ou voluntariamente disponibilizado(a)s, provenientes da comunidade brasileira residente e domiciliada nos Países Baixos e com servidore(a)s do Itamaraty residentes e domiciliado(a)s neste país, que terão o papel de observadore(a)s.


Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral: regular o processo eleitoral, desde o seu início, elaborando e publicando o edital da eleição nas redes sociais, passando pela fase intermediária de comunicação e registro de candidatos; a divulgação de candidaturas, e, posteriormente, oferecer infraestrutura para o

acompanhamento e realização da eleição e finalizando seu trabalho com a apuração e publicação dos resultados para a posse dos candidatos escolhidos pelos eleitores brasileiros para ocupar as funções previstas para a formação do Conselho de Cidadania dos Países Baixos.


Art. 3º É também de competência da Comissão Eleitoral: decidir sobre os impasses de qualquer natureza, incluindo a impossibilidade de apresentação da documentação solicitada ao candidato, a anulação sumária da candidatura em caso de comprovação de inverdades nas declarações e/ou de documentação do candidato, além da impugnação do voto se for comprovado algum caso de fraude eleitoral por parte do votante.

I - A Comissão Eleitoral nomeará, a qualquer tempo, integrantes adicionais se julgar necessário, para colaborar com o cumprimento de seu mandato eleitoral.


Art. 4º O presente edital deverá ser divulgado pela rede social e disponibilizado em todos os canais possíveis online, como Facebook, Instagram, Youtube, WhatsApp e outros menos conhecidos. O edital pode ser compartilhado, porém o texto original não pode ser alterado ou conter emendas que não sejam efetuadas, oficialmente, pela Comissão Eleitoral.



CAPÍTULO III


Das áreas de atuação do CCPB


Art 1º A estrutura do CCPB é formada por 13 Conselheiros atuantes na diretoria e nas chamadas Mesas Temáticas das seguintes áreas abaixo relacionadas:


a) Diretoria: presidente, vice-presidente e secretaria-executiva

b) Associativismo

c) Comunicação

d) Bem Estar e Saúde

e) Cultura

f) Educação

g) Empreendedorismo e Trabalho

h) Esporte e Turismo

i) Política e Cidadania

j) Questões Jurídicas e Assuntos Consulares

l) Questões Sociais e de Gênero



CAPÍTULO IV

Da Inscrição de candidatos – critérios

Art. 1º Terão direito a se candidatar para as áreas mencionadas no capítulo III todos os brasileiros natos, maiores de 18 anos, que sejam, no mínimo há 2 (dois) anos residentes e domiciliados nos Países Baixos, com passaporte brasileiro válido e, de preferência, com a situação eleitoral em dia.


I - A inscrição de candidatos será feita através de formulário específico e disponibilizado online. O formulário será recebido pela Comissão Eleitoral e nele constará espaço para apresentação escrita de proposta de trabalho na área que o(a) candidato(a) pretende colaborar voluntariamente com o CCPB. Esta proposta servirá de base para a avaliação da candidatura por parte da Comissão Eleitoral.


II - A leitura do Estatuto e Regimento Interno do CCPB é um pré-requisito à candidatura.


III - A ausência do candidato nos Países Baixos, na época da eleição, não inviabiliza sua

candidatura, porém, se eleito, deverá estar presente à reunião estrutural de posse.


Art. 2º São critérios para aprovação da candidatura:

I - Apresentação do Formulário de Inscrição à Comissão Eleitoral, informando o nome completo, telefone de contato, CPF, RG ou passaporte brasileiro atualizado e comprovante de residência regular de, no mínimo, 2 (dois) anos, nos Países Baixos (apresentação de conta de água, luz, gás, telefone ou inscrição de endereço regular na prefeitura), contrato de trabalho, matrícula escolar.

I- a. Os documentos apresentados não poderão ter mais do que seis (6) meses de expedição.

I.b. Caso a candidatura seja aprovada baseado nos documentos apresentados, o candidato deverá enviar por email à Comissão Eleitoral um mini CV, com o mínimo de 30 e o máximo de até 3000 (três mil) caracteres em formato DOC ou PDF e uma fotografia em formato BMP, JPG, TIF ou PNG para divulgação do perfil, nas redes sociais.

I.c. Turistas em trânsito ou em visita, no período de 90 dias de circulação na União Europeia não poderão ser candidatos.

II – O candidato que cumprir os critérios citados acima receberá dentro de 5 dias a confirmação da aprovação da candidatura pela Comissão Eleitoral. Está subentendido que o candidato que não obtiver retorno da Comissão Eleitoral dentro deste prazo não teve sua candidatura aprovada. A eventual impossibilidade de apresentação dos documentos solicitados deve ser tratada individualmente com a Comissão Eleitoral, que irá decidir os impasses, em qualquer situação.

III – As cópias dos documentos e comprovantes solicitados devem ser enviados (escaneados) para o email da Comissão Eleitoral:

comissaoeleitoral.CCPB@gmail.com

Atenção: Os documentos enviados para a candidatura não serão devolvidos, pois serão destruídos no fim do processo eleitoral.

IV - A Comissão Eleitoral seguirá os critérios de respeito à privacidade previstos pela União Europeia através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD) (UE 2016/679) válidos para todos os indivíduos na União Europeia e no espaço econômico europeu e publicado em 25 de maio de 2018.



CAPÍTULO V

Da eleição pela comunidade brasileira baseada nos Países Baixos


Art. 1º Terão direito a votar na eleição online do CCPB todos os brasileiros natos, residentes nos Países Baixos e maiores de 18 anos. Cidadãos brasileiros (turistas em trânsito ou em visita, no período de 90 dias de circulação na União Europeia) não terão direito a votar na eleição do biênio 2023-24 do CCPB.

I - Um link será disponibilizado nas redes sociais para a comunidade brasileira moradora dos Países Baixos para possibilitar a votação nos candidatos inscritos e aprovados para concorrer na eleição 2023-24 do CCPB.

II – A eleição dos candidatos será através de voto secreto e só será possível o envio de um formulário por eleitor.

III - Uma lista de candidatos será apresentada aos eleitores através de publicação nas redes sociais do CCPB com o nome dos candidatos registrados e o eleitor poderá optar por escolher no mínimo o nome de um (1) candidato e no máximo o nome de treze (13) candidatos para compor o CCPB.

IV - Os nomes dos candidatos na lista compartilhada nas redes sociais e no aplicativo de votação não terá a definição prévia da Mesa Temática que o candidato poderá vir a ocupar após a sua eleição. Esta definição será feita dentro do processo interno após a eleição.

V - Os dados preenchidos no formulário de votação serão utilizados somente para uso desta eleição e tratados com o rigor da diretiva da União Europeia através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD) (UE 2016/679) válido para todos os indivíduos na União Europeia e no espaço econômico europeu e publicado em 25 de maio de 2018.


Art. 2º serão nulos os formulários tanto de candidatura como de votação que:

I - contiverem expressões, frases ou quaisquer sinais ofensivos ou de discriminação ou de desrespeito a quem quer que seja, ou que cause dúvidas quanto à seriedade da própria candidatura ou do voto;

II – Não tiver assinalado nenhum ou mais de 13 nomes ofertados na lista de candidatos;



CAPÍTULO VI

Considerações finais


I - Todas as situações omissas, de exceção ou dúvida serão julgadas pela Comissão Eleitoral.

II - O processo eleitoral se dará por modalidade virtual e o sistema online será o meio utilizado para este processo.

Amsterdã, 25 de novembro de 2022

A Comissão Eleitoral:

Clivia Caracciolo

Jonatas Pires

Lilia Trigo

Vitor Aragão


Baixar Edital Eleições CCPB
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